Eduardo Fanchioti Loureiro, Advogado

Eduardo Fanchioti Loureiro

(33)São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com ênfase em Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho e Saúde Mental no Trabalho.

Primeira Impressão

(33)
(33)

33 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(1)
Eduardo Fanchioti Loureiro, Advogado
Eduardo Fanchioti Loureiro
Comentário · há 10 anos
Prezado Jadson, muito bem observado.
No entanto, no presente caso, trata-se de servidor público, sendo que os percentuais de insalubridade são regidos pelos artigo
68 da Lei 8112/90 e 12 da Lei 8.270/91.
Esse último dispositivo é claro ao prever que:

Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente

Espero ter solucionado a questão levantada.

Att
1
0

Perfis que segue

(37)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(28)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando